“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Candidato aprovado em concurso publico deve ser informado sobre novas localidades não previstas em edital para nomeação, observando-se a ordem de classificação no certame.


candidato pode escolher localidade diversa
O Edital do Concurso que prever a possibilidade de os aprovados serem aproveitados em localidades outras que não as previstas no Edital e são criadas, na vigência do certame, novas Subseções Judiciárias, a só publicação de edital no DJ, DO e nas sedes das Seções Judiciárias, embora necessária e prevista no Edital, não atende ao espírito da lei do certame.

Administrativo. Concurso público. Nomeação de candidato para localidade diversa da prevista no edital do concurso. Manifestação de interesse do candidato: indispensabilidade da notificação pessoal e da certeza de segura ciência prévia do candidato para caracterizar o desinteresse (previsão editalícia). Direito à nomeação com efeitos retroativos: ressarcimento de preterição (ilicitude do agente público). Segurança concedida.

Se o Edital do Concurso prevê a possibilidade de os aprovados serem aproveitados em localidades outras que não as previstas no Edital e são criadas, na vigência do certame, novas Subseções Judiciárias, a só publicação de edital no DJ, DO e nas sedes das Seções Judiciárias, embora necessária e prevista no Edital, não atende ao espírito da lei do certame, porque também exigida expressa manifestação de interesse pelo candidato (opção), só afastável com a certeza de inequívoca ciência do interessado mediante intimação pessoal, ou tentativa de, para tal fim.

A manifestação pressupõe, como de resto o ordenamento jurídico e remansosa jurisprudência o exigem rotineiramente, inequívoca e expressa ciência do interessado ou, pelo menos, real tentativa de contato direto antes de negado a ele qualquer direito, embora certo que o candidato aprovado em concurso não faz jus à nomeação, mas tem direito subjetivo à rigorosa observância da ordem de classificação.

A falta de qualquer medida de contato direto com o candidato e a nomeação de candidatos com classificação inferior rendem ensejo a que se assegure ao preterido a nomeação com efeitos pretéritos para todos os fins, em respeito à classificação, recebendo os vencimentos do período, como se em ativa estivesse, com caráter indenizatório pelo ato ilícito (omissivo) do agente público (STF, RE 188.093/RS, Rel. Min. Maurício Corrêa, T2, DJ 08.10.99, p. 57).
Segurança concedida.

Fonte: STF

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