A Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça decidiu que uma candidata do concurso para a Polícia
Militar da Bahia pode entregar exames fora do prazo estipulado pelo edital,
porque estava grávida. O colegiado anulou a desclassificação, determinando uma nova
data para a entrega dos exames e, em caso de aprovação nesta fase, garantiu que
a candidata participe das próximas etapas do concurso.
Segundo o processo, ela
compareceu em data estabelecida pelo edital para entrega dos exames e se
comprometeu a apresentar os exames restantes logo após o parto, em novembro de
2007. A etapa seguinte do concurso estava marcada só para janeiro de 2008, mas,
mesmo assim, a candidata foi eliminada da seleção. Ela entrou com mandado de
segurança, mas o Tribunal de Justiça da Bahia não aceitou tratamento
diferenciado entre os candidatos. Analisando o mandado de segurança, o STJ
decidiu que, se os exames representarem risco para o feto, como os que exigem o
uso de radiação, a candidata gestante pode entregá-los após a data definida no
edital.
Segundo o relator, ministro
Sebastião Reis Júnior, existem precedentes do Supremo Tribunal Federal que
amparam a decisão. Ele apontou que o encerramento do concurso ou a homologação
do resultado final não impediriam o julgamento. O ministro destacou que um
recente entendimento do STJ garante tratamento diferenciado à candidata
gestante, sem que isso viole o princípio da isonomia. Para Sebastião Reis
Júnior, a gestante não estaria em igualdade de condições com os demais
concorrentes, devido à impossibilidade médica de realizar os exames.
Fonte: STJ
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