“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Lei do Estado do Rio de Janeiro garante a gestante o direito de continuar participando nos concursos que exigem exame de aptidão física


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Avançou bem o Estado do Rio de Janeiro quanto ao tema concursos públicos, permitindo que candidatas gestantes se mantenham nos concursos que exigem exame de aptidão física.

A lei 6.059/2011 de autoria da deputada Inês Pandeló, já em vigor, garante que mulheres grávidas aprovadas em concursos públicos podem realizar exame de aptidão física após o parto.

A Lei prevê que não será permitida a exclusão de candidata que comprovar gravidez nos processos seletivos em que haja essa fase.

Segundo a Deputada, infelizmente é comum acontecer o desligamento de candidatas grávidas nos processos seletivos que envolvam a fase de exame de aptidão física, e que tal atitude afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, além de violar o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.

Antes da lei, candidatas gestantes não podiam realizar etapas que exigiam esforço físico e, devido à condição, perdiam a oportunidade de participar do concurso. Com a lei em vigor as organizadoras de concursos deverão providenciar condições para a realização da prova nesses casos.

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