“Se o ente federativo para o qual você prestou concurso estiver contratando mão de obra precária(terceirizados e comissionados) no lugar de servidores concursados, não perca tempo, procure seus direitos no judiciário”

"Se você foi aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, mesmo em cadastro de reserva, procure também o Poder Judiciário".

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Ato administrativo de desclassificação de candidato em concurso em razão de exame médico deve ser motivado sob pena de nulidade

O ato administrativo que desclassifica candidato em razão de exame médico em concurso público deve ser motivado sob pena de nulidade. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a nulidade de ato administrativo por falta de motivação.O candidato a concurso público deve conhecer os motivos  que ensejaram a sua desclassificação.Deve também ser concedido ao candidato o direito constitucional a ampla defesa.
Precedente: RMS 25.703-MS, Dje 3/8/2009.RMS 26.927-RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.Julgado em 4/8/2011
Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário